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Em um grave acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Civil do Estado Alfa que vitimou João, este ficou tetraplégico e teve de ser aposentado por i...


55849|Direito Administrativo|superior

Em um grave acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Civil do Estado Alfa que vitimou João, este ficou tetraplégico e teve de ser aposentado por invalidez. Após o devido processo judicial, o Estado Alfa foi condenado a pagar a João o valor de R$ 170.000,00 a título de indenização por invalidez fundada em responsabilidade civil do Estado.

Diante desse cenário, e ciente de que lei do Estado Alfa estabeleceu as obrigações de pequeno valor, a serem pagas pelo regime de requisição de pequeno valor (RPV), em R$ 40.000,00, é correto afirmar que:

  • A

    tais créditos de precatórios serão pagos em sua integralidade com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, em razão da tetraplegia que acomete João;

  • B

    João deverá receber R$ 120.000,00 com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, e R$ 50.000,00 como débito de natureza alimentícia sem a preferência especial de pessoas portadoras de doença grave ou com deficiência;

  • C

    João deverá receber R$ 120.000,00 com a preferência simples dos débitos de natureza alimentícia, e R$ 50.000,00 sob o regime de RPV, em razão da tetraplegia que o acomete;

  • D

    dada a invalidez causada por ato estatal, é possível fracionar o valor total da condenação de R$ 170.000,00 em quatro RPVs de R$ 40.000,00 cada e uma RPV de R$ 10.000,00, com o objetivo de acelerar o pagamento a João;

  • E

    o valor de RPV a ser considerado para fins de cálculo do pagamento a João é aquele estabelecido em lei federal, e não em lei estadual.