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No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referent...


55848|Direito Tributário|superior

No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados no território estadual. O primeiro se referia a veículos de propriedade de uma entidade maçônica usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito de lucro e em regime de livre concorrência.

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Fisco estadual deve:

  • A

    reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica e a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;

  • B

    negar reconhecimento à imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;

  • C

    reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas negar reconhecimento à imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;

  • D

    reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas apenas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT usados em atividades exclusivamente exercidas em regime de monopólio;

  • E

    negar reconhecimento tanto à imunidade tributária religiosa dos veículos da entidade maçônica como à imunidade tributária recíproca dos veículos da EBCT.