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Lei estadual ordinária previu que, no Estado Alfa, o sujeito passivo tributário poderia quitar suas dívidas tributárias estaduais por dação em pagamento de b...


55842|Direito Tributário|superior

Lei estadual ordinária previu que, no Estado Alfa, o sujeito passivo tributário poderia quitar suas dívidas tributárias estaduais por dação em pagamento de bens móveis, desde que mediante prévia avaliação e aceitação dos bens pelo Fisco estadual.

A respeito desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • A

    a dação em pagamento de dívida tributária é admitida apenas quando diz respeito a bens imóveis;

  • B

    apenas tributos federais podem ser adimplidos por meio de dação em pagamento;

  • C

    no sistema tributário nacional, os tributos só podem ser adimplidos por meio de pecúnia;

  • D

    embora não prevista no Código Tributário Nacional, pode ser instituída por lei estadual a dação em pagamento de dívidas tributárias estaduais por meio de bens móveis;

  • E

    a dação em pagamento de bens móveis necessita de lei complementar de caráter nacional para que possa ser instituída pelos Estados.