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A prescrição e a decadência tributárias são fenômenos jurídicos que afetam a obrigação tributária em razão do decurso do tempo. Acerca desses fenômenos e à l...


55836|Direito Tributário|superior

A prescrição e a decadência tributárias são fenômenos jurídicos que afetam a obrigação tributária em razão do decurso do tempo.

Acerca desses fenômenos e à luz também da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • A

    a decadência tributária é modalidade de exclusão do crédito tributário;

  • B

    os prazos de decadência das obrigações tributárias não se submetem à reserva de lei complementar;

  • C

    a dívida tributária prescrita espontaneamente paga pelo sujeito passivo não pode ser objeto de repetição do indébito tributário;

  • D

    a adesão livre e voluntária do sujeito passivo a um programa de parcelamento quanto a um crédito tributário prescrito, dada a sua natureza de confissão de dívida, opera a novação da dívida tributária;

  • E

    nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando a declaração é feita a menor, também com pagamento a menor do tributo devido, o prazo decadencial para o lançamento suplementar conta-se da ocorrência do fato gerador.