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Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricid...


55814|Direito Administrativo|superior

Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante em eletricidade.

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta da Administração Pública, no caso, é juridicamente:

  • A

    adequada, pois Natália não tem a qualificação exigida pelo edital, que é a norma-base do certame e não pode ser relativizada;

  • B

    adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da isonomia entre os candidatos;

  • C

    adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da impessoalidade entre os candidatos;

  • D

    inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, faz jus à nomeação, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana;

  • E

    inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, aperfeiçoará a prestação dos serviços públicos, em benefício da própria coletividade.