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Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando sempre submetida ao Regime Ger...


55798|Direito Constitucional|superior

Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando sempre submetida ao Regime Geral de Previdência Social. Ao cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o que ocorreu no corrente ano, veio a requerê-la, sendo deferido o seu requerimento no âmbito da autarquia federal competente. Apesar do deferimento da aposentadoria, com o correlato recebimento dos respectivos proventos, Joana continuou a ocupar o seu emprego público no Município Alfa, até que foi notificada por este ente federativo, informando-a que o prefeito municipal considerara o seu vínculo funcional dissolvido.

Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Joana que a dissolução do vínculo funcional foi:

  • A

    regular, mas apenas se a legislação municipal a determinar expressamente;

  • B

    irregular, caso a continuidade da ocupação do emprego público seja expressamente autorizada pela legislação municipal;

  • C

    irregular, considerando que os proventos de aposentadoria são pagos pelo erário federal, enquanto a remuneração do cargo é paga pelo erário municipal;

  • D

    regular, pois o regime estatutário é integrado pelo regime próprio de previdência social, não pelo regime geral, já que este último ocupa sistema distinto, não gerando efeitos naquele;

  • E

    regular, por ser vedada a acumulação do provento e da remuneração correspondente ao emprego público que o originou, ainda que a lei municipal não tenha determinado a dissolução do vínculo.