Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em um litígio envolvendo o Estado Alfa e a sociedade empresária Delta, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça desproveu, por unanimidade de votos, o recurso de a...


55795|Direito Constitucional|superior

Em um litígio envolvendo o Estado Alfa e a sociedade empresária Delta, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça desproveu, por unanimidade de votos, o recurso de apelação interposto pelo referido ente federativo. Na ocasião, o acórdão afastou a aplicação da Lei Estadual nº XX/1987, sob o argumento de que era incompatível com a Constituição da República de 1988.

Ao tomar ciência do acórdão e analisar a compatibilidade, com a ordem constitucional, do proceder do órgão fracionário do Tribunal de Justiça, o procurador do Estado concluiu, corretamente, que ele foi:

  • A

    errado, pois, ao deixar de aplicar a Lei nº XX/1987, a 1ª Câmara Cível afrontou a Súmula Vinculante nº 10;

  • B

    certo, pois a decisão foi proferida por unanimidade de votos, restando atendida a exigência do full bench;

  • C

    certo, pois se tratava de lei anterior à ordem constitucional, o que afastava a incidência da regra da reserva de plenário;

  • D

    errado, salvo se houve precedente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa a respeito da incompatibilidade da Lei nº XX/1987 com a ordem constitucional;

  • E

    errado, pois a 1ª Câmara Cível deveria ter suspendido o feito até que o Plenário do Tribunal apreciasse a compatibilidade, ou não, da Lei nº XX/1987 com a ordem constitucional.