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A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficiente para cobrir as despesas contraídas. A dívida pública pode ser divi...


55619|Direito Tributário|superior

A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficiente para cobrir as despesas contraídas. A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada.

A dívida fundada compreende

  • A

    os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

  • B

    os depósitos.

  • C

    os serviços da dívida a pagar.

  • D

    os débitos de tesouraria.

  • E

    os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.