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Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No bojo de processo administrativo, r...


55609|Direito Administrativo|superior

Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No bojo de processo administrativo, restou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, assim como havia sido foi feita a prévia avaliação do bem.

O Poder Judiciário do Estado Alfa demonstrou interesse em comprar o imóvel, com o que aquiesceu o chefe do Poder Executivo.

Solicitada a emissão de parecer ao Procurador do Estado, foi esclarecido que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, diante das peculiaridades do caso narrado, a mencionada venda

  • A

    exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

  • B

    exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

  • C

    exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.

  • D

    não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.

  • E

    não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.

    Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pre...