Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A sociedade empresária Delta é devedora contumaz do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e...


55599|Direito Tributário|superior

A sociedade empresária Delta é devedora contumaz do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Em razão do seu proceder, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, com base na legislação estadual vigente, negou-se a fornecer autorização para que emitisse notas fiscais.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da referida Secretaria é

  • A

    lícito, considerando a necessidade de a atividade econômica ser desenvolvida com estrita observância da juridicidade.

  • B

    lícito, considerando a necessidade de se ponderar os interesses de Delta com o interesse coletivo no recolhimento dos impostos.

  • C

    ilícito, não sendo possível a utilização de meio indireto de cobrança de imposto, que afronte o livre exercício da atividade econômica.

  • D

    ilícito, já que a negativa peremptória inviabiliza o exercício da atividade econômica, mas poderia ser exigida garantia real ou fidejussória do contribuinte.

  • E

    ilícito, pois a negativa deveria ser condicional, estabelecendo alternativas para o contribuinte, a exemplo de programa de parcelamento, de modo a não obstar a atividade econômica.