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O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder conc...


55595|Direito Constitucional|superior

O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder concedente do serviço público de interesse comum desses Municípios. O poder decisório, por sua vez, foi situado em um colegiado integrado por Alfa e pelos referidos Municípios.

Esse diploma normativo gerou grande insatisfação entre os Municípios, que não foram consultados em nenhum momento e se viram obrigados à gestão coletiva de um serviço público à margem de qualquer manifestação de vontade.

À luz desse quadro, a Lei Complementar nº XX é

  • A

    inconstitucional, pois o Estado não pode participar da gestão de serviços tipicamente locais.

  • B

    inconstitucional, pois a gestão coletiva de um serviço público somente é possível no plano da consensualidade, por meio do consórcio público.

  • C

    constitucional, desde que a União tenha editado lei complementar delegando aos Estados competência para dispor sobre a gestão consorciada do serviço público.

  • D

    constitucional, pois trata-se de serviço de interesse metropolitano, o Estado tem competência para legislar sobre a matéria, e não há óbice à sua participação no colegiado competente para as deliberações.

  • E

    inconstitucional, pois a população local não foi ouvida, ocorreu a transferência forçada de um serviço tipicamente local e os Municípios não puderam emitir o seu juízo de valor, em manifesta afronta à sua autonomia política.