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O recurso ordinário para a instância superior é cabível


55108|Direito do Trabalho|médio

O recurso ordinário para a instância superior é cabível

  • A

    apenas no procedimento ordinário.

  • B

    nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.

  • C

    para impugnar tanto decisões terminativas quanto definitivas de varas, juízos e tribunais regionais, em processos de sua competência originária.

  • D

    apenas contra decisões oriundas de varas e juízos.

  • E

    no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da sentença.