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Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11...


55104|Direito do Trabalho|médio

Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021.

Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT,

  • A

    o limite legal do período concessivo das férias não foi respeitado.

  • B

    a concessão das férias foi irregular, pois o período aquisitivo não estava completo.

  • C

    o prazo legal para o pagamento das férias não foi obedecido.

  • D

    as férias foram gozadas dentro do período concessivo.

  • E

    tanto o pagamento quanto a concessão das férias ocorreram em desacordo com os prazos previstos em lei.