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Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A ...


54428|ECA|superior

Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A Defensoria Pública da comarca onde eles residem tende a ser eficiente nesse tipo de demanda.

Nessa situação hipotética, o Ministério Público

  • A

    tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos, independentemente de quaisquer um dos elementos apresentados na situação em apreço.

  • B

    não tem legitimidade ativa para ajuizar a referida ação de alimentos, em razão do exercício regular do poder familiar pela mãe.

  • C

    não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos, em razão de Tiago não estar vivendo nenhuma situação de risco.

  • D

    não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos, já que existe órgão da Defensoria Pública eficiente no local onde a família reside, para atuar na demanda em questão.

  • E

    somente terá legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos se a mãe de Tiago procurar a Defensoria Pública local, mas esta for ineficiente.