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Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava...


54397|Direito de Família|superior

Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava o nome do padrasto como pai.

Nessa situação hipotética,

  • A

    não há impedimento quanto à procedência da ação apenas se a paternidade socioafetiva não tiver sido declarada em registro público de notas e títulos.

  • B

    há impedimento quanto à procedência da ação, em razão dos efeitos jurídicos que esta causaria.

  • C

    há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto só se admite um pai, biológico ou não.

  • D

    não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto podem ser reconhecidos os dois vínculos.

  • E

    não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto Rafael ainda é menor de idade.