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O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime

54386|Direito Penal

O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime

  • A

    de apropriação indébita (CP, artigo 168).

  • B

    de peculato (CP, artigo 312, caput).

  • C

    de corrupção passiva (CP, artigo 317).

  • D

    de prevaricação (CP, artigo 319).

  • E

    contra as finanças públicas (CP, artigo 359-A).