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Suponha que a Empreiteira “A” tenha se sagrado vencedora de processo licitatório regularmente concluído no Município “X”, tendo assinado contrato administrat...


54375Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Suponha que a Empreiteira “A” tenha se sagrado vencedora de processo licitatório regularmente concluído no Município “X”, tendo assinado contrato administrativo para a realização de obras de engenharia civil para a construção de uma unidade educacional em terreno indicado pelo próprio Poder Público. Seis meses após o início das obras, porém, o terreno no qual a obra estava sendo realizada, após chuvas excepcionalmente fortes, sofre um deslizamento de terra que impede de modo incontornável a continuidade da execução do contrato, sem que se possa atribuir culpa à Empreiteira ou ao Município.

Neste cenário, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.666/1993, que

  • A

    o evento da natureza citado na situação hipotética inclui-se no âmbito de risco ordinário da atividade da contratada, de maneira que eventual descontinuidade do contrato poderá resultar em indenização em favor do Poder Público.

  • B

    se trata de hipótese de força maior, autorizativa da rescisão unilateral do contrato pela Administração, assegurados ao contratado a devolução de eventuais garantias entregues, o pagamento pela execução do contrato até a data da rescisão, e o pagamento de eventuais custos da desmobilização.

  • C

    a distribuição de riscos na situação descrita, que culmina com a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo contratado, é decorrência da indicação inicial pelo Poder Público da localização da obra, com a eleição do terreno para a construção.

  • D

    por se tratar de ato da natureza, não é possível na situação a rescisão contratual, sendo, porém, mandatório o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de maneira a ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratado em razão do deslizamento.

  • E

    embora se trate o evento de caso fortuito, eventual rescisão do contrato pela Administração deverá se dar em prejuízo da devolução de eventuais garantias entregues pelo contratado e do pagamento de eventuais custos de desmobilização.