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Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o Código Tributário Nacional que a autoridade admini...


54372|Direito Tributário|superior

Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o Código Tributário Nacional que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Referida determinação é conhecida como

  • A

    desconsideração formal do fato gerador.

  • B

    norma antielisão.

  • C

    imposição dissimulatória.

  • D

    dissimulação antievasão.

  • E

    descaracterização de hipótese de incidência.