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Nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 123/06, a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Na...

54371|Direito Administrativo

Nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 123/06, a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverá observar as normas que especifica e somente será permitida se observado o local onde se considera o serviço prestado e o imposto devido, conforme as determinações da lei que rege a matéria.

Assinale a alternativa na qual consta corretamente uma das normas, exigidas para tal fim, pela Lei Complementar nº 123/06.

  • A

    Caberá a retenção na fonte de ISS, na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais.

  • B

    Será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.

  • C

    O valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e, sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção, não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

  • D

    A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês subsequente ao da prestação.

  • E

    Na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início das atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 3%.