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Ao tratar do direito à assistência social e educação, relativamente aos Municípios, a Constituição Federal estabelece que


54366|Direito Constitucional|superior

Ao tratar do direito à assistência social e educação, relativamente aos Municípios, a Constituição Federal estabelece que

  • A

    é facultado aos municípios vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

  • B

    estes aplicarão dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

  • C

    essas unidades da federação atuarão prioritariamente nos ensinos fundamental e médio e na educação infantil.

  • D

    as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

  • E

    as cotas municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.