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Conforme diretriz estabelecida na Declaração de Lima (Intosai), os relatórios da Entidade Fiscalizadora Superior


54361|Administração Pública|superior

Conforme diretriz estabelecida na Declaração de Lima (Intosai), os relatórios da Entidade Fiscalizadora Superior

  • A

    deverão em regra ter a sua publicidade restrita, dando-se conhecimento exclusivamente às organizações auditadas e aos demais órgãos de controle.

  • B

    deverão ser redigidos em uma linguagem técnica e precisa ainda que possa dificultar a compreensão do público em geral.

  • C

    apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais.

  • D

    deverão desconsiderar os pontos de vista das organizações auditadas sobre os achados, considerando a necessidade de isenção e imparcialidade do relato.

  • E

    não se confundem com os relatórios de fiscalização que podem e devem regularmente ser elaborados pelos Tribunais de Contas no Brasil.