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A definição de Propriedade para investimento, conforme pronunciamento técnico contábil é:


54337|Contabilidade|superior

A definição de Propriedade para investimento, conforme pronunciamento técnico contábil é:

  • A

    a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou venda no curso ordinário do negócio.

  • B

    a propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda, como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda.

  • C

    a propriedade ocupada pelo proprietário, incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário ao aguardo de alienação.

  • D

    a propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro, cujo objetivo não é agregá-lo aos investimentos para ganho de capital.

  • E

    bens destinados à alienação ou mesmo ao arrendamento mercantil operacional, cujo valor será ajustado a valor de mercado ou ao valor em uso.