no risco de o auditor vir a ter a sua segurança pessoal e a de sua família comprometidas em razão de trabalho de auditoria realizado.
B
no risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
C
no risco de o auditor vir a se tornar economicamente dependente da entidade auditada, em razão da importância dos trabalhos realizados à entidade para o faturamento do auditor.
D
no desvio padrão amostral dos saldos contábeis que fazem parte do escopo da auditoria a ser realizada, conforme o planejamento inicial.
E
na incerteza do auditor em relação à qualidade dos controles internos adotados pela entidade e ao nível de envolvimento dos órgãos de governança na elaboração das informações a serem auditadas.