A Constituição Federal, ao tratar “Dos Orçamentos”, estabelece que
A
a lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
B
a União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, e por Município, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
C
a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E
a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, e isso se aplica, igualmente, nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.