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Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal e na responsabilização dos agentes públicos. E...


54187|Administração Pública|superior

Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal e na responsabilização dos agentes públicos. Entretanto, a multiplicidade de interpretações sobre determinados pontos da lei, sobretudo em relação aos gastos com pessoal, permite a ocorrência de situações chamadas pelos especialistas em finanças públicas de “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Para dirimir essas situações, a ação apropriada, prevista em lei, que pode ser adotada é:

  • A

    a autonomia dos entes subnacionais para adequar todos os limites da lei de acordo com a realidade local.

  • B

    a criação do Conselho de Gestão Fiscal, para padronização das interpretações das leis fiscais.

  • C

    a subordinação dos tribunais de contas estaduais e municipais ao Tribunal de Contas da União (TCU), com a uniformização dessas decisões.

  • D

    a criação do Fundo Fiscal, para socorrer, mediante critérios técnicos, entes em situações financeiras mais críticas.

  • E

    a análise da legalidade abrangendo o resultado final do quadriênio, permitindo ao gestor os ajustes necessários em seu mandato.