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Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a ...


53944|Direito Civil|superior

Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro.

Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai.

O advogado respondeu, corretamente, que:

  • A

    como Joana tem nacionalidade austríaca, a sucessão seria regida pela lei austríaca;

  • B

    a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana;

  • C

    a sucessão será regida pela lei brasileira em relação a Joana e pela lei austríaca em relação a Marya;

  • D

    a sucessão será regida pela lei brasileira, salvo se Johan, em testamento, dispôs que seria aplicada a lei austríaca;

  • E

    a sucessão deve ser obrigatoriamente regida pela lei brasileira, considerando o local em que os bens se encontram.

    Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas ...