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A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhec...


53838|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.

É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:

  • A

    plena e de aplicabilidade contida;

  • B

    contida e de princípio institutivo;

  • C

    programática e de eficácia institutiva;

  • D

    limitada e de natureza programática;

  • E

    programática e de aplicabilidade imediata.