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João, vítima de extorsão, compareceu à Delegacia de Polícia, objetivando registrar o ocorrido. Em sede policial, o ofendido foi convidado a descrever a pesso...

53836Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal

João, vítima de extorsão, compareceu à Delegacia de Polícia, objetivando registrar o ocorrido. Em sede policial, o ofendido foi convidado a descrever a pessoa que praticou o crime. Em seguida, o delegado de polícia lhe apresentou, conjuntamente, cinco fotografias de pessoas com semelhanças físicas, tendo a vítima reconhecido Tício, autor do delito.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o reconhecimento fotográfico:

  • A

    poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando que a inobservância das normas legais sobre o reconhecimento de pessoas e coisas gera mera irregularidade;

  • B

    poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando a observância das normas legais sobre o reconhecimento de pessoas e coisas;

  • C

    não poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando que este é expressamente proscrito pela legislação processual;

  • D

    não poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, porquanto este é mera etapa antecedente de um reconhecimento pessoal;

  • E

    poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, desde que o reconhecimento fotográfico seja repetido em juízo.