No que tange à competência, é correto afirmar que:
os critérios de competência territorial são estabelecidos no Código de Processo Civil, sendo espécie de competência absoluta;
a competência em relação à matéria deve ser alegada em preliminar de contestação;
a competência relativa pode ser modificada pela conexão, mas não pela continência, por ser mais abrangente;
as partes podem modificar a competência em razão da função, desde que a partir de cláusula de eleição de foro;
a competência em razão do valor não é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.