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Dayanne cruzava a rua quando foi atropelada pelo ônibus da empresa ABS Transportes Públicos Ltda., cujo freio falhou apesar de todos os esforços de seu motor...


53804|Direito do Consumidor|superior

Dayanne cruzava a rua quando foi atropelada pelo ônibus da empresa ABS Transportes Públicos Ltda., cujo freio falhou apesar de todos os esforços de seu motorista, Antenor.

Nesse caso, Dayanne é considerada:

  • A

    terceira não consumidora dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;

  • B

    consumidora por equiparação (bystander) dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;

  • C

    consumidora no sentido coletivo dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;

  • D

    consumidora standard dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;

  • E

    consumidora virtual dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.