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O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ, em razão da elevada quantidade de procedimentos em andamento, designou audiência de instrução e j...

53796|Direito Processual Penal

O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ, em razão da elevada quantidade de procedimentos em andamento, designou audiência de instrução e julgamento para uma sexta-feira, às 21 horas e 30 minutos, valendo-se das normas de organização judiciária do Estado Alfa. O juiz, na audiência, determinou a gravação audiovisual, com o registro escrito, exclusivamente, dos atos havidos por essenciais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, o juiz atuou de forma:

  • A

    adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;

  • B

    adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;

  • C

    inadequada, considerando que é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante. Por outro lado, os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária;

  • D

    inadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Por outro lado, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;

  • E

    inadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Ademais, é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante.