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Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas ...


53791|Direito Processual Penal|superior

Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal).

Nesse cenário, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:

  • A

    poderá revogar a suspensão condicional do processo;

  • B

    deverá revogar a suspensão condicional do processo;

  • C

    deverá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;

  • D

    poderá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;

  • E

    dará prosseguimento ao período de prova, considerando a inexistência de trânsito em julgado em relação aos novos fatos.