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Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador. Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo deve...


53787|Direito Processual Civil|superior

Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador.

Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber:

i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e

ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato.

Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:

  • A

    não procedem as teses;

  • B

    procede apenas a primeira tese;

  • C

    procede apenas a segunda tese;

  • D

    procedem ambas as teses e nada pode ser feito para convalidar o acordo;

  • E

    procedem, em parte, ambas as teses, a fim de que se reconheça a nulidade do acordo, ressalvada a possibilidade de confirmação em nova audiência a ser designada.