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Em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública:


53784|Direito Processual Civil|superior

Em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública:

  • A

    o valor da causa não pode superar quarenta salários mínimos;

  • B

    a conciliação é inviável, diante da indisponibilidade do interesse público;

  • C

    a conciliação é viável, mas necessariamente em valor inferior a quarenta salários mínimos, para que o ente público não assuma um compromisso de grande valor;

  • D

    a conciliação é viável, mesmo com ente público, sendo possível, também, a oitiva de testemunhas que podem auxiliar a composição amigável;

  • E

    embora a conciliação seja, em tese, viável, mesmo com ente público, a oitiva de testemunhas só deve ocorrer se a conciliação não for obtida, para possibilitar o julgamento da causa pelo juiz togado.

    Em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública: