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Marcos era conciliador em um Juizado Especial Cível de Salvador. Tentou a composição de uma disputa patrimonial entre João e Maria, na qual Maria fez uma pro...


53783|Direito Eleitoral|superior

Marcos era conciliador em um Juizado Especial Cível de Salvador. Tentou a composição de uma disputa patrimonial entre João e Maria, na qual Maria fez uma proposta de acordo de cinco mil reais, que não foi aceita por João.

Finda a audiência, oferece seus serviços de advogado a João, com a seguinte frase: “Já sabemos que ela pode pagar, no mínimo, cinco mil reais, agora vamos usar isso no processo para fazer o valor crescer”.

O princípio de atuação do conciliador, previsto no Art. 10 da Resolução TJBA nº 1/23, violado pela conduta de Marcos ao fazer a indecorosa proposta é:

  • A

    confidencialidade;

  • B

    imparcialidade;

  • C

    independência e autonomia;

  • D

    empoderamento;

  • E

    validação.