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O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, agente público, ao argumento de que este causou prejuízo ao erário. O ...


53706|Direito Administrativo|superior

O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, agente público, ao argumento de que este causou prejuízo ao erário. O órgão ministerial postulou, ainda, a decretação da indisponibilidade dos bens de João, para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, o juiz poderá decretar a indisponibilidade, que recairá:

  • A

    apenas sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, comprovando-se, somente, a plausibilidade do direito, pois há presunção relativa de perigo na demora;

  • B

    apenas sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, comprovando-se a plausibilidade do direito e o perigo na demora;

  • C

    sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de multa civil, comprovando-se, apenas, a plausibilidade do direito, pois há presunção absoluta de perigo na demora;

  • D

    sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de multa civil, comprovando-se, apenas, a plausibilidade do direito, pois há presunção relativa de perigo na demora;

  • E

    sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de multa civil, comprovando-se a plausibilidade do direito e o perigo na demora.