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A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, ...


53699|Direito Constitucional|superior

A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que:

  • A

    a licença de criação somente pode ser negada caso o objeto social da associação seja ilícito;

  • B

    o deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade;

  • C

    a Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional;

  • D

    as atividades das associações, quer em relação à sua criação, quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de intervenção estatal;

  • E

    o deferimento ou o indeferimento da licença é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da autoridade competente.

    A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segura...