Em 2012, Marcelo ajuíza demanda de cobrança por inadimplemento contratual em face de Yolanda. No dia 20/05/2012, a prescrição é interrompida. Sucede que, apó...
2023
FGV
Em 2012, Marcelo ajuíza demanda de cobrança por inadimplemento contratual em face de Yolanda. No dia 20/05/2012, a prescrição é interrompida.
Sucede que, após a contestação, Marcelo deixa de dar andamento ao feito, o que conduz à sua extinção por abandono, transitando em julgado em 03/06/2013 sem qualquer manifestação das partes.
Anos se passam, até que Marcelo se lembra do processo e, em 01/06/2023, promove a notificação judicial de Yolanda acerca desse mesmo débito.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão: