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Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo condomínio em face de um dos moradores que perturba o sossego dos demais e não p...


53671|Direito Civil|superior

Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo condomínio em face de um dos moradores que perturba o sossego dos demais e não paga as respectivas cotas mensais, elabora projeto de sentença com o seguinte dispositivo:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu em danos morais de R$ 5.000,00, (i) corrigidos desde a propositura da demanda, e (ii) juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual. Sem prejuízo, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das cotas condominiais em aberto, (iii) computados juros de mora desde o respectivo vencimento”.

Nesse caso, considerando a disciplina da mora no Código Civil, Carlos acertou:

  • A

    apenas no item (i);

  • B

    apenas no item (ii);

  • C

    apenas no item (iii);

  • D

    apenas nos itens (ii) e (iii);

  • E

    nos itens (i), (ii) e (iii).