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À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os danos morais in re ipsa:


53668|Direito Civil|superior

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os danos morais in re ipsa:

  • A

    prescindem de potencial lesivo, na medida em que a justificativa da indenização está no próprio ato ilícito;

  • B

    não se verificam quando as vítimas são pessoas jurídicas ou incapazes;

  • C

    justificam, à luz do método bifásico, a majoração do valor indenizatório no segundo momento de sua fixação;

  • D

    verificam-se nos casos de acidente de trânsito em que o condutor culpado se evadiu do local;

  • E

    verificam-se quando o alimento está contaminado por corpo estranho, ainda que não haja ingestão.