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Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta velocidade, o veículo conduzido por Miguel. P...


53664|Direito Civil|superior

Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta velocidade, o veículo conduzido por Miguel.

Para evitar a colisão, Léo empreende brusca manobra, mas acaba perdendo o controle do carro, roda e atinge, na outra pista, a motocicleta dirigida por Rafael, que morre imediatamente no local.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    há causalidade adequada entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, de modo que é possível reconhecer o nexo causal;

  • B

    é possível afastar o nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, com base na teoria do corpo neutro;

  • C

    é possível presumir, no caso, a culpa de Léo contra legalidade, na medida em que estava com a carteira de habilitação vencida e acabou avançando na pista contrária, razão pela qual deve responder pelos danos causados;

  • D

    embora haja nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, o dever de indenizar fica excluído por estar configurada a legítima defesa, ainda que os danos não tenham sido suportados exclusivamente por quem se defendeu;

  • E

    há nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, o que enseja o dever de reparar, ainda que seja reconhecida a legítima defesa, porque os danos não foram suportados exclusivamente por quem se defendeu.

    Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma...