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Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais. Aco...


53662|Direito Civil|superior

Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais.

Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.

Nesse caso, o acordo é:

  • A

    válido e eficaz;

  • B

    anulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;

  • C

    anulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;

  • D

    nulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;

  • E

    nulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.