À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se fortuito interno, inapto a romper o nexo causal no âmbito das relações de consumo:
2023
FGV
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se fortuito interno, inapto a romper o nexo causal no âmbito das relações de consumo: