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À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se fortuito interno, inapto a romper o nexo causal no âmbito das relações de consumo:


53655|Direito do Consumidor|superior

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se fortuito interno, inapto a romper o nexo causal no âmbito das relações de consumo:

  • A

    arremesso de pedra por terceiro que fere passageiro no interior de composição ferroviária;

  • B

    roubo à mão armada em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso;

  • C

    prática de ato libidinoso de um passageiro contra outro no interior de composição ferroviária;

  • D

    roubo à mão armada de carro parado na cancela de entrada de shopping center que disponibiliza estacionamento a seus clientes;

  • E

    queda de passageiro no vão entre o trem e a plataforma, em decorrência de mal súbito, mesmo quando não foram adotadas as tecnologias mais modernas para vedar o espaço.