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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi construindo, ao longo do tempo, a figura do fornecedor equiparado que responde solidariamente ao causado...


53653|Direito do Consumidor|superior

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi construindo, ao longo do tempo, a figura do fornecedor equiparado que responde solidariamente ao causador do dano por ter integrado a cadeia de consumo.

Ocorre a responsabilidade solidária pela participação na cadeia de consumo no seguinte caso:

  • A

    bancos que financiam a aquisição de automóveis quando se identifica, posteriormente, algum vício oculto no bem;

  • B

    bancos pela emissão de boleto utilizado em fraude no âmbito de compra online;

  • C

    fabricante de veículo pela adulteração do hodômetro realizada pelo primeiro proprietário quando ocorrer alienação a novo interessado;

  • D

    bilheteria online de evento cancelado sem a prévia e eficaz informação aos consumidores;

  • E

    patrocinadora de evento musical, sem engajamento na organização, pela morte de alguém na plateia.