O Código de Defesa do Consumidor é aplicável:
aos planos de saúde, inclusive os administrados por entidade de autogestão;
às relações entre participantes e entidades de previdência complementar, abertas e fechadas;
aos empreendimentos levados a efeito por cooperativas habitacionais;
em favor de pessoa física vulnerável que, eventualmente, adquire ações de multinacional no mercado financeiro;
em favor de pessoa jurídica de pequeno porte que contrata empréstimo para incrementar seu capital de giro.