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O Ministério Público ofereceu ao acusado Tício a suspensão condicional do processo. O juiz, após receber a denúncia, suspendeu o processo e submeteu o acusad...


53645|Direito Processual Penal|superior

O Ministério Público ofereceu ao acusado Tício a suspensão condicional do processo. O juiz, após receber a denúncia, suspendeu o processo e submeteu o acusado a período de prova, sob determinadas condições.

Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz pode submeter Tício, durante o período de prova, à seguinte condição, expressamente prevista na Lei nº 9.099/1995:

  • A

    comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades;

  • B

    proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por prazo superior a quinze dias;

  • C

    reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

  • D

    proibição de frequentar bares e casas de festa;

  • E

    monitoração eletrônica.