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Jonas praticou o crime de lesão corporal leve em detrimento de Carlos. Na data designada, autor e vítima compareceram à sede do Juizado Especial Criminal, ob...


53642|Direito Processual Penal|superior

Jonas praticou o crime de lesão corporal leve em detrimento de Carlos. Na data designada, autor e vítima compareceram à sede do Juizado Especial Criminal, objetivando a realização de audiência preliminar e a composição civil dos danos.

Registre-se que o crime de lesão corporal leve é persequível mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

  • A

    a composição dos danos civis será registrada em meio audiovisual e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente;

  • B

    não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo;

  • C

    não obtida a composição dos danos civis, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito;

  • D

    na presença das partes e de seus advogados, o conciliador esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos;

  • E

    a homologação do acordo acarreta a desistência do direito de representação.