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Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado de segurança perante o órgão fracion...


53583|Direito Constitucional|superior

Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado de segurança perante o órgão fracionário competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. A ordem foi deferida, sendo afastada, pelo órgão fracionário, não pelo pleno do Tribunal de Justiça, a incidência, no caso concreto, da lei estadual que embasara a decisão administrativa e que disciplinava a temática. A procuradoria do ente público, ao analisar esse proceder, concluiu corretamente que ele era

  • A

    irregular, considerando que caberia ao pleno do Tribunal de Justiça se manifestar sobre a não aplicação da lei estadual no caso concreto.

  • B

    regular, pois a incidência, ou não, de uma lei no caso concreto, é análise ínsita à função judicante, podendo ser realizada por qualquer órgão jurisdicional.

  • C

    regular, considerando que o juízo de incidência não se confunde com o juízo de constitucionalidade de uma lei, devendo ser realizado pelo órgão fracionário.

  • D

    irregular, considerando que a lei estadual, enquanto estiver em vigor, não pode ter a sua incidência afastada por nenhum órgão jurisdicional, sob pena de mácula à separação dos poderes.

  • E

    regular, salvo se algum interessado requereu, previamente, que o pleno do Tribunal de Justiça fosse instado a se pronunciar a respeito da incidência da lei estadual no caso concreto.

    Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requeriment...