Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado de segurança perante o órgão fracion...
Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado de segurança perante o órgão fracionário competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. A ordem foi deferida, sendo afastada, pelo órgão fracionário, não pelo pleno do Tribunal de Justiça, a incidência, no caso concreto, da lei estadual que embasara a decisão administrativa e que disciplinava a temática. A procuradoria do ente público, ao analisar esse proceder, concluiu corretamente que ele era