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A Lei federal nº X dispôs que as pessoas jurídicas que se encontrassem em débito com o sistema de seguridade social, observado o período de endividamento ali...


53488|Direito Constitucional|superior

A Lei federal nº X dispôs que as pessoas jurídicas que se encontrassem em débito com o sistema de seguridade social, observado o período de endividamento ali estabelecido, estariam impossibilitadas de celebrar contratos com o Poder Público dos distintos níveis federativos. Em razão de grave crise econômica, que aumentou o nível de endividamento das pessoas jurídicas, sobreveio a Lei federal nº Y, que não só suprimiu a vedação como determinou que seria assegurado a essas pessoas jurídicas o recebimento dos incentivos fiscais e creditícios que indicava.

Irresignado com o teor da Lei federal nº Y, o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, consultou o seu advogado a respeito da constitucionalidade deste diploma normativo, sendo-lhe corretamente respondido que ele era

  • A

    constitucional, por integrar a eficácia do princípio do livre desenvolvimento sustentável.

  • B

    inconstitucional, pois contrariou determinação constitucional, cuja eficácia foi integrada pela Lei federal nº X.

  • C

    constitucional, pois se limitou a afastar a incidência das “sanções políticas” ilicitamente estabelecidas pela Lei federal nº X.

  • D

    constitucional, pois a União, conforme a sua valoração política, tem a opção de adotar tanto a sistemática da Lei federal nº X como a da Lei nº Y.

  • E

    inconstitucional, por afrontar o princípio constitucional da isonomia, na parte em que direcionou incentivos fiscais e creditícios apenas às pessoas jurídicas em débito.