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Um grupo armado, formado por agentes públicos vinculados ao Estado Alfa, desferiu disparos de arma de fogo, que foram a causa eficiente da morte de dezena de...


53485|Direitos Humanos|superior

Um grupo armado, formado por agentes públicos vinculados ao Estado Alfa, desferiu disparos de arma de fogo, que foram a causa eficiente da morte de dezena de pessoas, sendo todas elas familiares de indivíduos alegadamente envolvidos com a criminalidade. Por entenderem que as forças de segurança do Estado estariam possivelmente mancomunadas com os autores do ilícito, não realizando a apuração da forma devida, pessoas próximas às vítimas decidiram consultar um advogado a respeito da possibilidade de a apuração ser deslocada para a Justiça Federal.

O advogado respondeu corretamente que

  • A

    é possível o deslocamento de competência, o que pode ser requerido por legítimo interessado ao Tribunal Regional Federal competente.

  • B

    é possível o deslocamento de competência, o que deve ser requerido por legitimado específico e deferido pelo tribunal nacional competente.

  • C

    ocorreu a perpetuatio jurisdictionis, não sendo possível a alteração de competência após a prática do ilícito, sob pena de configuração de um juízo de exceção.

  • D

    é possível o deslocamento de competência, desde que isto seja deferido pelo tribunal nacional competente, mas apenas na fase processual, não durante o inquérito.

  • E

    é possível o deslocamento de competência, desde que demonstrada, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de causa de suspeição ou impedimento.